Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.472 de 06 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 2.449,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento de despesas feitas com reparos no prédio do Pôsto de Monta de Leopoldina, no exercício de 1942.