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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.466 de 06 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 479,80. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 479,80 (quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao primeiro tenente Mário Marques de Oliveira, relativos ao período de 25 de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.466 de 06 de dezembro de 1945