Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.466 de 06 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 479,80 (quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao primeiro tenente Mário Marques de Oliveira, relativos ao período de 25 de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.