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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.388 de 17 de outubro de 1945

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.650,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1945..


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito es. pecial de Cr$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Antônio Onofre de Miranda 1.520,00 Gumercindo Saraiva 50,00 Orozino Rodrigues Gonçalves 80,00 1.650,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.388 de 17 de outubro de 1945