Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.388 de 17 de outubro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito es. pecial de Cr$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Antônio Onofre de Miranda 1.520,00 Gumercindo Saraiva 50,00 Orozino Rodrigues Gonçalves 80,00 1.650,00