Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.468 de 06 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 570,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 570,00 (quinhentos e setenta cruzeiros), para pagamento de despesas feitas me exercícios anteriores, como segue: Cr$ Geraldo Martins da Costa 100,00 Floripes Patrício Carmo 65,00 Maria Augusta dos Santos 405,00 570,00
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes