Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.468 de 06 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 570,00 (quinhentos e setenta cruzeiros), para pagamento de despesas feitas me exercícios anteriores, como segue: Cr$ Geraldo Martins da Costa 100,00 Floripes Patrício Carmo 65,00 Maria Augusta dos Santos 405,00 570,00