Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais109 de 21/06/1938Modifica o classificação do Centro de Saúde de Salinas e abre crédito especial para pagamento dos vencimentos do médico epidemiologista e da diferença dos vencimentos do respectivo chefe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 181, da Constituição Federal, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 6.°, do decreto-lei n. 69, de 20 de janeiro de 1938,
DECRETA:...