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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 13 de julho de 1944

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 252.553,60. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 252.553,60 (duzentos e cinqüenta e dois mil quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de Sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 13 de julho de 1944