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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 13 de julho de 1944

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 252.553,60 (duzentos e cinqüenta e dois mil quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores.