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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.298 de 10 de maio de 1945

Revoga o artigo 1.º do decreto-lei n.º 75, de 1938, e restabelece a vigência do decreto n.° 9.402, de 1930. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º , n.º V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de maio de 1945.


Art. 1º

– Fica revogado o disposto no artigo 1.º do decreto lei n.º 75, de 7 de fevereiro de 1938, e restabelece a vigência do decreto n° 9.402, de 13 de fevereiro de 1930.

Art. 2º

° – Serão aproveitados os funcionários em disponibilidade que serviram no antigo estabelecimento, observado o disposto no artigo 79, parágrafos 1.º a 6.°, do Decreto-lei 804, de 28 de outubro de 1941.

Art. 3º

– Para ocorrer às despesas com a execução dêste decreto-lei, no corrente exercício fica o Govêrno autorizado a abrir o necessário crédito.

Art. 4º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.298 de 10 de maio de 1945