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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.298 de 10 de maio de 1945

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Art. 1º

– Fica revogado o disposto no artigo 1.º do decreto lei n.º 75, de 7 de fevereiro de 1938, e restabelece a vigência do decreto n° 9.402, de 13 de fevereiro de 1930.