Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.373 de 14 de setembro de 1945
Cria o cargo de Chefe do Serviço de Obras, na Prefeitura de Araxá e abre crédito especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º 11, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 1945.
– Fica criado, no quadro do funcionalismo da Prefeitura de Araxá, o cargo de Chefe do Serviço de Obras, com os vencimentos anuais de Cr$ 12.600,00.
– Para atender à despesa a que se referem os artigos anteriores, fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 8.400,00.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfírio de Araújo Machado