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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.373 de 14 de setembro de 1945

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Art. 1º

– Fica criado, no quadro do funcionalismo da Prefeitura de Araxá, o cargo de Chefe do Serviço de Obras, com os vencimentos anuais de Cr$ 12.600,00.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.373 /1945