Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.373 de 14 de setembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, no quadro do funcionalismo da Prefeitura de Araxá, o cargo de Chefe do Serviço de Obras, com os vencimentos anuais de Cr$ 12.600,00.