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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.373 de 14 de setembro de 1945

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Art. 3º

– Para atender à despesa a que se referem os artigos anteriores, fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 8.400,00.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.373 /1945