Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.373 de 14 de setembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para atender à despesa a que se referem os artigos anteriores, fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 8.400,00.