Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 109 de 21 de junho de 1938

Modifica o classificação do Centro de Saúde de Salinas e abre crédito especial para pagamento dos vencimentos do médico epidemiologista e da diferença dos vencimentos do respectivo chefe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 181, da Constituição Federal, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 6.°, do decreto-lei n. 69, de 20 de janeiro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de junho de 1938.


Art. 1º

Fica modificado para Centro de Saúde Tipo 1 o Centro de Saúde de Salinas.

Art. 2º

Fica aberto o crédito especial de 4:200$000 (quatro contos e duzentos mil réis), para ocorrer ao pagamento, no período de 1.0 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, dos vencimentos de um médico epidemiologista e da diferença de vencimentos do chefe do Centro de Saúde a que se refere o presente decreto-lei.

Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 109 de 21 de junho de 1938