Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 109 de 21 de junho de 1938
Modifica o classificação do Centro de Saúde de Salinas e abre crédito especial para pagamento dos vencimentos do médico epidemiologista e da diferença dos vencimentos do respectivo chefe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 181, da Constituição Federal, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 6.°, do decreto-lei n. 69, de 20 de janeiro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de junho de 1938.
Fica aberto o crédito especial de 4:200$000 (quatro contos e duzentos mil réis), para ocorrer ao pagamento, no período de 1.0 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, dos vencimentos de um médico epidemiologista e da diferença de vencimentos do chefe do Centro de Saúde a que se refere o presente decreto-lei.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu