Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 109 de 21 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica modificado para Centro de Saúde Tipo 1 o Centro de Saúde de Salinas.
Fica modificado para Centro de Saúde Tipo 1 o Centro de Saúde de Salinas.