Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.308 de 26 de junho de 1945
Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.117,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6., n.° V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1945.
– Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.117,30 (seis mil cento e dezessete cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao sr. Horácio Guimarães Júnior, 2.º oficial da Diretoria de Saúde Pública, relativos ao período de 17 de agôsto de 1939 a 31 de dezembro de 1945.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva