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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.308 de 26 de junho de 1945

Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.117,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6., n.° V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.117,30 (seis mil cento e dezessete cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao sr. Horácio Guimarães Júnior, 2.º oficial da Diretoria de Saúde Pública, relativos ao período de 17 de agôsto de 1939 a 31 de dezembro de 1945.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.308 de 26 de junho de 1945