Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.308 de 26 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.117,30 (seis mil cento e dezessete cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao sr. Horácio Guimarães Júnior, 2.º oficial da Diretoria de Saúde Pública, relativos ao período de 17 de agôsto de 1939 a 31 de dezembro de 1945.