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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.382 de 17 de outubro de 1945

Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 1.850,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 1.850,80 (um mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores. como segue: Cr$ João Alves Pereira 50,00 Antenor Alves da Silva 29,00 Conferência Nossa Senhora da Conceição, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Matias Barbosa 536,80 Maria Marta de Jesus 476,00 Santa Casa de Caridade de Itamarandiba 310,00 Luiza Pereira de Barros 305,00 Companhia Fôrça e Luz Hidrelétrica São Francisco Xavier de Prados e Rezende Costa 144,00 Cr$ 1.850,80

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Celso Porfírio de Araújo Machado Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.382 de 17 de outubro de 1945