Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.382 de 17 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 1.850,80 (um mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores. como segue: Cr$ João Alves Pereira 50,00 Antenor Alves da Silva 29,00 Conferência Nossa Senhora da Conceição, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Matias Barbosa 536,80 Maria Marta de Jesus 476,00 Santa Casa de Caridade de Itamarandiba 310,00 Luiza Pereira de Barros 305,00 Companhia Fôrça e Luz Hidrelétrica São Francisco Xavier de Prados e Rezende Costa 144,00 Cr$ 1.850,80