Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.347 de 26 de julho de 1945

Dispõe sobre doação de imóvel. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n. V, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Caxambu, 26 de julho de 1945.


Art. 1º

– Fica o Governo do Estado autorizado a doar por escritura pública, à Sociedade Brasiliense de Belas Letras, Artes e Ciências (Congregação dos Padres Barnabitas), com todos os prédios e benfeitorias nele existentes, o terreno de sua propriedade, situado à Avenida Camilo Soares, na cidade de Caxambu, com a área de 4.200 m², estando já edificados 800 m², para funcionamento de um estabelecimento de ensino secundário.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata este artigo confronta com propriedades da Prefeitura de Caxambu e com a rua João Pessoa.

Art. 2º

– (Revogado pelo art. 1º da Lei nº 1.296, de 12/9/1955.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – O imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Estado, se por qualquer motivo não for cumprida a finalidade da doação."

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Edison Álvares da Silva ================= Data da última atualização: 04/09/2006.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.347 de 26 de julho de 1945