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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.347 de 26 de julho de 1945

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Art. 1º

– Fica o Governo do Estado autorizado a doar por escritura pública, à Sociedade Brasiliense de Belas Letras, Artes e Ciências (Congregação dos Padres Barnabitas), com todos os prédios e benfeitorias nele existentes, o terreno de sua propriedade, situado à Avenida Camilo Soares, na cidade de Caxambu, com a área de 4.200 m², estando já edificados 800 m², para funcionamento de um estabelecimento de ensino secundário.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata este artigo confronta com propriedades da Prefeitura de Caxambu e com a rua João Pessoa.