Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.347 de 26 de julho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Governo do Estado autorizado a doar por escritura pública, à Sociedade Brasiliense de Belas Letras, Artes e Ciências (Congregação dos Padres Barnabitas), com todos os prédios e benfeitorias nele existentes, o terreno de sua propriedade, situado à Avenida Camilo Soares, na cidade de Caxambu, com a área de 4.200 m², estando já edificados 800 m², para funcionamento de um estabelecimento de ensino secundário.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata este artigo confronta com propriedades da Prefeitura de Caxambu e com a rua João Pessoa.