Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.347 de 26 de julho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.