Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais92 de 29/04/1938Organiza o Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de ministrar ao Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia, no que dependa de ação do Governo Estadual, todos os elementos de que careça para bem funcionar no Estado a fim de prestar os relevantes serviços que lhe são cometidos pelos atos de sua criação, Decreto Federal nº 1.527, de 24 de março de 1937, e regulamento referendado pela assembleia geral do Conselho Nacional de Estatística em Resolução nº 31, de julho de 1937;
considerando que entre as providências de...