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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 894 de 02 de fevereiro de 1943

Autoriza doação de imóveis situados no município de Conselheiro Lafaiete. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 3 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1943.


Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar ao Ministério da Guerra para ampliação das instalações do Haras Minas Gerais, pertencente ao Serviço de Remonta do Exército, as áreas de 1.266.039,00 ms2 e 24.200,00 ms2 de terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no lugar denominado Bananeiras, distrito da cidade de Conselheiro Lafaiete, e constantes de plantas e documentos arquivados no Serviço de Cadastro da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida Odilon Dias Pereira

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 894 de 02 de fevereiro de 1943