Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 894 de 02 de fevereiro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar ao Ministério da Guerra para ampliação das instalações do Haras Minas Gerais, pertencente ao Serviço de Remonta do Exército, as áreas de 1.266.039,00 ms2 e 24.200,00 ms2 de terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no lugar denominado Bananeiras, distrito da cidade de Conselheiro Lafaiete, e constantes de plantas e documentos arquivados no Serviço de Cadastro da Secretaria de Viação e Obras Públicas.