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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 909 de 01 de maio de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $1.555.747,70. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $1.555.747,70 (um milhão quinhentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes importâncias: Cr $1.105.588, 70 de despesas feitas pela Navegação Fluvial do Rio São Francisco, no exercício de 1942; Cr $432.108,20, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos; e Cr $18.050,80 à Contadoria Geral dos Transportes- Tráfego Mútuo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 909 de 01 de maio de 1943