Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 909 de 01 de maio de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.