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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 909 de 01 de maio de 1943

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $1.555.747,70 (um milhão quinhentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes importâncias: Cr $1.105.588, 70 de despesas feitas pela Navegação Fluvial do Rio São Francisco, no exercício de 1942; Cr $432.108,20, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos; e Cr $18.050,80 à Contadoria Geral dos Transportes- Tráfego Mútuo.