Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 900 de 25 de fevereiro de 1943
Modifica disposições do Decreto-lei n. 863, de 27 de outubro de 1942. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1943.
– São competentes para conceder as licenças e que se referem os arts. 1.º e 2.º do Decreto-lei n. 863, de 27 de outubro de 1942, expedir regulamentos e fiscalizar-lhes a execução:
– Quando as linhas a que se refere a letra "b" dêste artigo tenham Belo Horizonte como ponto de partida ou de chegada, ainda que percorram outros Municípios, a competência será da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Alcides Gonçalves de Sousa Odilon Dias Pereira