“所得税 税率表 令和6年” em Decisões
- Súmula - TCU260 de 30/06/2010
É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, e...
- Administrativo
- Súmula - TCU24 de 04/12/1973
(*)Cancelada na Sessão Plenária de 03-04-1991, Ata nº 13/91, Anexo XXI "in" DOU de 02-05-1991, págs. 8239/41. "Para concessão da pensão à companheira, com fundamento no art. 5º, § 3º, da Lei nº 4.069, de 11/06/62, são dispensáveis a destinação expres...
- Previdenciário
- Súmula - TCU217 de 26/10/1982
Vigora, a partir da data de início de vigência da Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79 (efeitos "ex tunc"), a concessão de aposentadoria (ou o restabelecimento desta), do servidor anistiado que, no prazo fixado, não requereu o retorno ou a rever...
- Previdenciário
- Súmula - TCU86 de 25/11/1976
No exame e julgamento das tomadas e prestações de contas de responsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão, desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, levar-se-á em linh...
- Administrativo
- Súmula - TCU80 de 25/11/1976
As entidades públicas de direito privado, cujo capital pertença, direta ou indiretamente, majoritária ou exclusivamente à União (art. 7º da Lei nº 6.223, de 14/07/75), deverão remeter suas contas ao Tribunal de Contas da União englobadas em um único...
- Administrativo
- Súmula - TCU6 de 04/12/1973
As empresas públicas estão sujeitas à prestação de contas da gestão anual de seus administradores, perante o Tribunal de Contas, independentemente de dispositivo de lei ordinária que o estabeleça. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, § 1º...
- Administrativo
- Regime jurídico administrativo
- Administração pública
- Administração pública em sentido estrito
- Súmula - TCU34 de 04/12/1973
O tempo de exercício de mandato administrativo não é computável para efeito do disposto no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 180 **Precedentes** - Proc. nº 030.315/70, Sessão de 12/11/...
- Administrativo
- Súmula - TCU32 de 04/12/1973
Não se incluem nos proventos da aposentadoria as gratificações de representação, salvo dispositivo de lei que o autorize com expressa menção às referidas vantagens. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 145, IV e 179 **Precedent...
- Previdenciário