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Súmula TCU - 39

Publicado por Tribunal de Contas da União


A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; - Lei nº 8.666, de 21/6/1993, art. 25, inciso II. **Precedentes** - Acórdão 416/2008 - Plenário, Sessão de 12/3/2008, Ata nº 7/2008, Proc. 013.546/2005-5, in DOU de 14/3/2008; - Acórdão 571/2007 - Plenário, Sessão de 11/4/2007, Ata nº 14/2007, Proc. 020.275/2003- 4, in DOU de 13/4/2007; - Acórdão 3860/2007 - Primeira Câmara, Sessão de 4/12/2007, Ata nº 43/2007, Proc. 013.054/2002-5, in DOU de 7/12/2007; - Acórdão 706/2007 - Primeira Câmara, Sessão de 27/3/2007, Ata nº 9/2007, Proc. 006.913/2003-0, in DOU de 30/3/2007; - Acórdão 2839/2007 - Segunda Câmara, Sessão de 16/10/2007, Ata nº 37/2007, Proc. 010.350/2003-7, in DOU de 18/10/2007; - Acórdão 283/2007 - Segunda Câmara, Sessão de 6/3/2007, Ata nº 6/2007, Proc. 010.350/2003-7, in DOU de 9/3/2007. **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.