Súmula TCU - 284
Publicado por Tribunal de Contas da União
A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar preenchidos pelos beneficiários.
Fundamento Legal Lei no 3.373, de 12 de março de 1958, artigos 3o ao 5o; e Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 215 ao 217.
Precedentes
Acórdão 0305/2007 - Plenário - Sessão de 07/03/2007, Ata no 08/2007, Proc. 010.169/2004-6, in DOU de 09/03/2007; Acórdão 1030/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 17/03/2009, Ata no 07/2009, Proc. 856.532/1998-3, in DOU de 20/03/2009; Acórdão 0207/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 03/02/2009, Ata no 2/2009, Proc. 015.904/2007-2, in DOU de 06/02/2009; Acórdão 2895/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 12/08/2008, Ata no 28/2008, Proc. 012.955/2007-8, in DOU de 15/08/2008; Acórdão 3325/2007 - Segunda Câmara - Sessão de 20/11/2007, Ata no 42/2007, Proc. 011.779/2003-6, in DOU de 22/11/2007; Acórdão 0906/2009 - Primeira Câmara - Sessão de 10/03/2009, Ata no 6/2009, Proc. 014.489/2007-8, in DOU de 13/03/2009; Acórdão 1779/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 03/06/2008, Ata no 18/2008, Proc. 001.770/2007-5, in DOU de 06/06/2008; Acórdão 1191/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 22/04/2008, Ata no 12/2008, Proc. 018.429/2006-0, in DOU de 25/04/2008; Acórdão 0713/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 11/03/2008, Ata no 06/2008, Proc. 024.026/2007-0, in DOU de 14/03/2008; Acórdão 3482/2007 - Primeira Câmara - Sessão de 06/11/2007, Ata no 39/2007, Proc. 014.310/2006-4, in DOU de 08/11/2007. Lei no 3.373, de 12 de março de 1958, artigos. 3o e 4o Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 215 ao 217. Dados da Aprovação Acórdão no 60 - TCU - Plenário, 22 de janeiro de 2014.