Súmula TCU - 284

Publicado por Tribunal de Contas da União


A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar preenchidos pelos beneficiários. **Fundamento Legal** - Lei no 3.373, de 12 de março de 1958, artigos 3o ao 5o; e - Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 215 ao 217. **Precedentes** - Acórdão 0305/2007 - Plenário - Sessão de 07/03/2007, Ata no 08/2007, Proc. 010.169/2004-6, in DOU de 09/03/2007; - Acórdão 1030/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 17/03/2009, Ata no 07/2009, Proc. 856.532/1998-3, in DOU de 20/03/2009; - Acórdão 0207/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 03/02/2009, Ata no 2/2009, Proc. 015.904/2007-2, in DOU de 06/02/2009; - Acórdão 2895/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 12/08/2008, Ata no 28/2008, Proc. 012.955/2007-8, in DOU de 15/08/2008; - Acórdão 3325/2007 - Segunda Câmara - Sessão de 20/11/2007, Ata no 42/2007, Proc. 011.779/2003-6, in DOU de 22/11/2007; - Acórdão 0906/2009 - Primeira Câmara - Sessão de 10/03/2009, Ata no 6/2009, Proc. 014.489/2007-8, in DOU de 13/03/2009; - Acórdão 1779/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 03/06/2008, Ata no 18/2008, Proc. 001.770/2007-5, in DOU de 06/06/2008; - Acórdão 1191/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 22/04/2008, Ata no 12/2008, Proc. 018.429/2006-0, in DOU de 25/04/2008; - Acórdão 0713/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 11/03/2008, Ata no 06/2008, Proc. 024.026/2007-0, in DOU de 14/03/2008; - Acórdão 3482/2007 - Primeira Câmara - Sessão de 06/11/2007, Ata no 39/2007, Proc. 014.310/2006-4, in DOU de 08/11/2007. - Lei no 3.373, de 12 de março de 1958, artigos. 3o e 4o - Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 215 ao 217. **Dados da Aprovação** - Acórdão no 60 - TCU - Plenário, 22 de janeiro de 2014.