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Súmula TCU - 32

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não se incluem nos proventos da aposentadoria as gratificações de representação, salvo dispositivo de lei que o autorize com expressa menção às referidas vantagens. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 145, IV e 179 **Precedentes** - Proc. nº 012.740/67, Sessão de 23/05/67, Ata nº 36/67, Anexo III, "in" DOU de 21/06/67, págs. 6.661/2 - Proc. nº 001.311/68, Sessão de 06/08/70, Ata nº 52/70, Anexo VI, "in" DOU de 02/09/70, págs. 7.724 e 7.729/30 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.