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Súmula TCU - 38

Publicado por Tribunal de Contas da União


Admite-se a redução dos proventos do servidor aposentado por doença especificada em lei, quando, ao ser submetido a nova inspeção médica, for declarado capaz e optar pela permanência na inatividade. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.713, de 28/10/39, arts. 196, IV, e 201 - Lei nº 1.050, de 03/01/50, art. 2º, § 1º - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 178, III, e 182, alínea "b" - Lei nº 5.678, de 19/07/71 **Precedentes** - Proc. nº 000.655/71, Sessão de 25/09/73, Ata nº 71/73, Anexo VII, "in" DOU de 24/12/73, págs. 13.294 e 13.310 a 13.311 - Proc. nº 020.752/72, Sessão de 18/10/73, Ata nº 76/73, Anexo IX, "in" DOU de 17/01/74, págs. 554 e 561 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.