Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul371 de 26/08/1943O Interventor Federal, interino, no Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade do disposto no artigo 5° do Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n° 3941, de 6 do corrente, do Conselho Administrativo do Estado,...