JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.124 de 09/07/1946

    Art. 1º - Fica assim redigido o art. 3.° do Decreto-lei n.° 1.104, de 5 de junho do corrente ano: São criados dois (2) cargos de promotor público de entrância especial, cujos titulares terão exercício nos termos de Nova Prata e Três Passos.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul537 de 24/02/1944

    Art. 11 - Os concorrentes, que figuraram na lista em que fala o art. 5° poderão ser nomeadas, independente de novo concurso, para as vagas de oficio da mesma natureza, que ocorrerem até um ano depois do concurso em que tenham sido classificados.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul776 de 03/05/1945

    Art. 9º, III, f - Escriturários: 1 escriturário, padrão F 5 escriturário, padrão E...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul371 de 26/08/1943

    O Interventor Federal, interino, no Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade do disposto no artigo 5° do Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n° 3941, de 6 do corrente, do Conselho Administrativo do Estado,...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.122 de 03/06/1946

    Art. 7º - O C. D. funcionará como órgão legal de deliberação coletiva, e compor-se-á de cinco membros, sendo, um o presidente do D. S. P. outro o assistente técnico e mais três designados pelo Chefe do Poder Executivo, desde que possuam os requisitos do art. 5.°.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul815 de 13/06/1945

    Art. 1º - Fica criada a multa de móra, na base de 5%, a ser aplicada aos pensionistas da 1ª, 2ª e 3ª classes contribuintes aos serviços de assistência a Psicopatas, por ocasião de pagamento efetuado após o decurso de um mês a contar da data de seu vencimento.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.205 de 08/10/1946

    O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.°, n.° V, do decreto-lei federal n.° 1202, de 8 de abril de 1939, de acôrdo com a Resolução n.° 1223-946, do Conselho Administrativo do Estado,...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul416 de 30/10/1943

    O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5°, n° I, do decreto-lei federal n° 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a resolução n° 4.129, de 22 de setembro último, do Conselho Administrativo.