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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1124 de 09 de Julho de 1946

Dá nova redação ao art. 3.° do Decreto-lei n.° 1.104, de 5 de junho do corrente ano.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.°, n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n.° 422-946, de 25 de junho último do Conselho Aministrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 09 de julho de 1946.


Art. 1º

Fica assim redigido o art. 3.° do Decreto-lei n.° 1.104, de 5 de junho do corrente ano: São criados dois (2) cargos de promotor público de entrância especial, cujos titulares terão exercício nos termos de Nova Prata e Três Passos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1124 de 09 de Julho de 1946