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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 371 de 26 de Agosto de 1943

Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com o Município de Rosário.

O Interventor Federal, interino, no Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade do disposto no artigo 5° do Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n° 3941, de 6 do corrente, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1943.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar um convênio com o Município de Rosário, nos termos da minuta que acompanha este Decreto-lei, tendo por objeto a construção na séde do município, das instalações necessárias para abastecimento dágua e esgotos cloacais, bem como a exploração industrial dos serviços que com as mesmas instalações se executarem.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Miguel Tostes, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 371 de 26 de Agosto de 1943