Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 371 de 26 de Agosto de 1943
Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com o Município de Rosário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com o Município de Rosário.
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