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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 371 de 26 de Agosto de 1943

Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com o Município de Rosário.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar um convênio com o Município de Rosário, nos termos da minuta que acompanha este Decreto-lei, tendo por objeto a construção na séde do município, das instalações necessárias para abastecimento dágua e esgotos cloacais, bem como a exploração industrial dos serviços que com as mesmas instalações se executarem.