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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 416 de 30 de Outubro de 1943

Cria um cargo de tesoureiro na coletoria de Caxias.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5°, n° I, do decreto-lei federal n° 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a resolução n° 4.129, de 22 de setembro último, do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Outubro de 1943.


Art. 1º

Fica criado um cargo isolado de Tesoureiro na coletoria estadual de Caxias.

Art. 2º

Os vencimentos desse cargo, que vigorará a partir de 1° de janeiro de 1944, serão fixos e corresponderão aos da classe G, sem outras vantagens que as de quebra de caixa e percentagem sobre a arrecadação de contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 416 de 30 de Outubro de 1943