Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 416 de 30 de Outubro de 1943
Cria um cargo de tesoureiro na coletoria de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um cargo isolado de Tesoureiro na coletoria estadual de Caxias.
Cria um cargo de tesoureiro na coletoria de Caxias.
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