Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 416 de 30 de Outubro de 1943
Cria um cargo de tesoureiro na coletoria de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria um cargo de tesoureiro na coletoria de Caxias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.