Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 416 de 30 de Outubro de 1943
Cria um cargo de tesoureiro na coletoria de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos desse cargo, que vigorará a partir de 1° de janeiro de 1944, serão fixos e corresponderão aos da classe G, sem outras vantagens que as de quebra de caixa e percentagem sobre a arrecadação de contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado.