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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Executivo do Distrito Federal402 de 04/07/1968

    Art. 1º - Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pela Comissão constituída pelo Decreto "E" nº. 394, de 12 de junho de 1968, do levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz - DFL.

  • Decreto Executivo do Distrito Federal400 de 25/06/1968

    Art. 1º - Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pelo Grupo de Trabalho a que se refere o Decreto "E" nº. 384/68, de 23 de maio de 1968, de relatório conclusivo de suas atividades.

  • Decreto Executivo do Distrito Federal393 de 12/06/1968

    Art. 1º - Aos permissionários de táxis que deixaram de renovar a licença de seus veículos, assim como de aferir os taxímetros, fica concedido o prazo, improrrogável, de 5 (cinco)dias consecutivos, a partir da publicação deste a fim de providenciarem a regularização junto à Coordenação de Concessões. Parágrafo Dnico - O nâo-cumprimento ao disposto no presente artigo ocasionará o cancelamento da permissão, automaticamente.

  • Decreto Executivo do Distrito Federal243 de 16/08/1967

    Art. 2º - A Administração Regional cleverá fornecer o competente "habite-se provisório" as construções rígidas em caráter definitivo até 5 de abril de 1967, na Cidade Satélite de Taguatinga, desde que os proprietários das mesmas apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, planta atualizada do imóvel edificado, indicados os pontos de água, esgotos, luz e tomadas, com as respectivas cargas. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto Executivo 357 de 27/12/1967)...

  • Decreto Executivo do Distrito Federal63 de 10/03/1966

    Art. 1º - Fica aprovado o plano de loteamento dos Postos de AbasteclBiento de Gasolina (PAG) situados nos Eixo Rodoviário Sul (ERS), Eixo Rodoviário Norte (ERN), Setor de Habitação Individual Norte (SHIN), conforme plantas PAG PR 1-1, PAG PR 2-1, PAG PR 3-1 e PAG PR 4-1, datadas de 24-8-65, 25-8-65, 16-5-65 e 15-9-65, respectivamente, elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

  • Decreto Executivo do Distrito Federal191 de 04/05/1967

    Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas PR-1/1, Setor de Recreação Pública (Estrada Hotéis de Turismo); PR-40/2, Setor de Habitação Individual (Via HI-34-B Sul); PR-83/1 e PR-68/1, Entre Quadras (Via W1 Norte); PR-85/1, PR-81/1 e PR-69/1, Entre Quadras (Via ERN-W e Via W1 Norte); PR-82/1, PR-86/1, PR-84/1, PR-74/1, Entre Quadras Via ERN/L e Via L1 Norte); PR-8/1, e PR-9/1, Setor de Indústria e Abastecimento (Via acesso 1 A); PR-2/6, Setor Hoteleiro Sul (Planta Geral 1-5), Superquadra Dupla Norte, elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo37 de 05/12/2012

    Art. 2º - – Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 2012.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo50 de 18/05/2021

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18/5/2021.