Decreto Executivo do Distrito Federal191 de 04/05/1967Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas PR-1/1, Setor de Recreação Pública (Estrada Hotéis de Turismo); PR-40/2, Setor de Habitação Individual (Via HI-34-B Sul); PR-83/1 e PR-68/1, Entre Quadras (Via W1 Norte); PR-85/1, PR-81/1 e PR-69/1, Entre Quadras (Via ERN-W e Via W1 Norte); PR-82/1, PR-86/1, PR-84/1, PR-74/1, Entre Quadras Via ERN/L e Via L1 Norte); PR-8/1, e PR-9/1, Setor de Indústria e Abastecimento (Via acesso 1 A); PR-2/6, Setor Hoteleiro Sul (Planta Geral 1-5), Superquadra Dupla Norte, elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.