Decreto Executivo do Distrito Federal nº 402 de 04 de Julho de 1968
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 04 de julho de 1968
Art. 1º
- Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pela Comissão constituída pelo Decreto "E" nº. 394, de 12 de junho de 1968, do levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz - DFL.
Art. 2º
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
80º. da República e 9º. de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito