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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 402 de 04 de Julho de 1968

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 04 de julho de 1968


Art. 1º

- Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pela Comissão constituída pelo Decreto "E" nº. 394, de 12 de junho de 1968, do levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz - DFL.

Art. 2º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


80º. da República e 9º. de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito

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