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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 402 de 04 de Julho de 1968

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Art. 1º

- Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pela Comissão constituída pelo Decreto "E" nº. 394, de 12 de junho de 1968, do levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz - DFL.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 402 /1968