Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 402 de 04 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pela Comissão constituída pelo Decreto "E" nº. 394, de 12 de junho de 1968, do levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz - DFL.