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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 63 de 10 de Março de 1966

Aprova o plano de loteamento dos Postos de Abastecimento de Gasolina (PAG) situados nos Eixo Rodoviário Sul (ERS), Eixo Rodoviário Norte (ERN), Setor de Habitação Individual Sul (SHIS) e Setor de Habitação Individual Norte (SHIN).

O Prefeito do Distrito federal, no uao de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 32 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965 e o que consta do processo número 07.119-66, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -NOVACAP, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 10 de março de 1966;


Art. 1º

Fica aprovado o plano de loteamento dos Postos de AbasteclBiento de Gasolina (PAG) situados nos Eixo Rodoviário Sul (ERS), Eixo Rodoviário Norte (ERN), Setor de Habitação Individual Norte (SHIN), conforme plantas PAG PR 1-1, PAG PR 2-1, PAG PR 3-1 e PAG PR 4-1, datadas de 24-8-65, 25-8-65, 16-5-65 e 15-9-65, respectivamente, elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


78º da República e 6º de Brasília Plínio Cantanhede Prefeito José Luiz Pinto Coelho de Oliveira Secretário de Viação e Obras Públicas

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